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Convenção Coletiva de 2015 dos Agentes de Portaria do Amazonas

Visualize a convenção coletiva, reajuste salarial e a tabela de salários dos agentes de portaria e porteiros do estado do amazonas para o ano de 2015

 
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Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2015/2015

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AM000002/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 08/01/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR086017/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 46202.000201/2015-26
DATA DO PROTOCOLO: 08/01/2015

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46202.019469/2013-70
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10/07/2013
FED PROF VIG EMP SERV SEGVIG TRANSP DE VALORES E CURSOS, CNPJ n. 41.478.066/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANK ROMERO DO NASCIMENTO;



SINDICATO DAS EMPRESA DE VIGILANTES, SEGURANCA E TRANSPORTES E CURSOS DE FORMACAO DO ESTADO DO AMAZONAS , CNPJ n. 63.691.521/0001-52, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JOSE PACHECO FERREIRA;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:





























Parágrafo SegundoHORA NOTURNA REDUZIDA - Os profissionais que trabalharem no horário noturno, compreendido este das 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terão acréscimo de 01 (uma) hora com adicional de 50% (cinqüenta por cento), a título de hora noturna reduzida.

Parágrafo Terceiro – ADICIONAL NOTURNO – O trabalho compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerada com adicional de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, devendo incorporar ao salário para que incida sobre todos os reflexos trabalhistas em vigor.

Parágrafo Quarto – havendo a prorrogação do horário de trabalho pré-estabelecido na escala previamente organizada, devido também será o pagamento do adicional noturno a contar das 05 (cinco) horas da manhã até o término da jornada prorrogada.

Parágrafo Quinto – Acordam as partes que havendo necessidades operacionais das empresas para atendimento especifico de postos de trabalho, a jornada pré-estabelecida de 44 horas semanais, poderá ser estendida em 02 horas extras diárias conforme previsto na CLT.





 

 Parágrafo Primeiro – O Colaborador em que sua escala de trabalho no regime de 12X36, coincida com feriado estabelecido em Lei, fará jus além da remuneração das 12 horas prevista na escala, ao pagamento de hora complementar acrescendo-se em mais uma hora pra cada hora trabalhada no feriado, computando-se em dobro.

Parágrafo Segundo – O Colaborador que, nos feriados legais, ultrapassar a jornada de 12 horas, fará jus ao pagamento de hora complementar, também em dobro.

Parágrafo Terceiro – O valor da hora complementar para atendimento do Caput será extraída da Massa Salarial da remuneração, conforme previsto na Tabela de Salário, Anexo I, ficando ajustados os seguintes valores.

Feriado Diurno (R$ 865,00/192)
Hora complementar Diurna R$ 4,50
Feriado Noturno (R$ 910,80/192)
Hora complementar Noturna R$ 5,06


Parágrafo Quarto – Ao Colaborador Noturno que iniciou sua jornada na véspera do feriado fará jus as horas complementares em dobro a partir das 00:00 horas do feriado até o final de sua jornada

Parágrafo Quinto – Ao Colaborador Noturno que iniciou sua jornada no feriado fará jus às horas complementares em dobro a partir do inicio de sua jornada até o termino do feriado.























  1.           I.    As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, vinculando seus empregados, total ou parcialmente, aos SESMTs dos tomadores de seus serviços;
  2.         II.    O dimensionamento do SESMT comum organizado na forma do inciso I, deve considerar o somatório dos trabalhadores assistido e a atividade econômica que empregue o maior número entre os trabalhadores assistido,
  3.        III.    O número de empregados assistidos pelo SESMT comum não integra a base de cálculos para dimensionamento do SESMT das empresas;
  4.       IV.    O SESMT organizado conforme previsão no parágrafo único deve ter seu funcionamento avaliado anualmente, através de comissão composta por representantes dos Sindicatos Patronal e Laboral.



















ANEXO – I

TABELA DE SALÁRIOS
01/01/2015 à 31/12/2015

44 HORAS SEMANAIS
DIVISOR 220 HS

FUNÇÃO
PISO
H. NORMAL
H. Ex. 50%
H. Ex. 100%
ADIC.NOTURNO
Porteiro
R$ 865,00
R$ 3,93
R$ 5,89
R$ 7,86
R$ 0,78


ESCALA 12 X 36

DIVISOR 192 HS

FUNÇÃO
PISO
H. NORMAL DIA
H. Ex. 50%
H. Ex. 100%

Porteiro
R$ 865,00
R$ 4,50
R$ 6,75
R$ 9,00

Adicional Noturno
R$ 108,00  
H. NMAL NOITE
H. Ex. 50%
H. Ex. 100%
ADIC.NOTURNO
Massa salarial
R$ 973,00
R$ 5,06
R$ 7,60
R$ 10,12
R$ 0,90
TRABALHO FOLGA DIA
R$ 117,00
TRABALHO FOLGA NOITE
R$ 141,68




SALÁRIO DIURNO
VALOR
SALÁRIO NOTURNO
VALOR
Salário Base
R$       865,00
Salário Base
R$       865,00
2,00


Adicional Noturno (120 Adicionais)
R$       108,00
Massa Salarial R$       865,00
938,40
Massa Salarial
R$       973,00
02
1.054,80


H. Noturna Reduzida (15 horas)
R$       114,00
Intra Jornada (15 DIAS = 15 Hs) R$       101,25 Intra Jornada (15 DIAS = 15 hs)
R$       114,00
DSR R$         20,25
R$        67,20
123,60
TOTAL BRUTO ............................. R$       986,50 TOTAL BRUTO .............................
R$    1.268,20
 
SÚMULA 444 - DIURNO

SÚMULA 444 - NOTURNO

Valor da hora complementar R$ 4,50
12 HORAS
Valor da hora complementar R$ 5,06
12 HORAS
FERIADOS PAGTO EM DOBRO R$        54,00 FERIADOS PAGTO EM DOBRO R$        60,72

OBS: Os valores da Remuneração (Diurna e Noturna) estão
projetados para 15 dias de trabalho sem Feriados e sem faltas, sendo sua variação para maior ou menor de acordo com os eventos




DESCONTOS
Vale Transporte R$      51,90
Alimentação 12x36 R$        9,60

Contribuição Sindical R$      17,30





ANEXO – II


TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS CCT 2015



ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO “A” – CUSTO DOS ENCARGOS
36,80%
INSS
20,00%
FGTS
8,00%
SAT
3,00%
Salário Educação
2,50%
SESC / SESI
1,50%
SENAC / SENAI
1,00%
SEBRAE
0,60%
INCRA
0,20%
GRUPO “B” – CUSTO DAS AUSÊNCIAS
11,12%
Férias Gozada
7,60%
Auxílio Doença (Menos de 15 Dias)
2,44%
Auxílio Doença (Mais de 15 Dias)
0,09%
Acidente de Trabalho
0,03%
Auxílio Paternidade
0,01%
Faltas Legais
0,66%
Treinamento NR-5
0,29%
GRUPO “C” – CUSTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
12,05%
1/3 Férias Constitucional
2,53%
13º. Salário
9,26%
Aviso Prévio Trabalhado
0,18%
Complemento do Aviso Prévio Trabalhado
0,08%
GRUPO “D” – VERBAS RESCISÓRIAS
12,16%
Aviso Prévio Indenizado
4,15%
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado
0,81%
Multa do FGTS
4,09%
Contribuição Social ART. 1º. Lei 110/91
1,02%
Indenização Adicional
0,61%
Férias Indenizadas ou Proporcionais
1,11%
1/3 de Férias Indenizadas ou Proporcionais
0,37%
GRUPO “E”    
0,73%
Abono Pecuniário
0,55%
1/3 Constitucionais do Abono Pecuniário
0,18%
GRUPO “F”
10,31%
FGTS S/  Aviso Prévio
0,33%
Demais Itens do GRUPO “A” Sobre Aviso Prévio
1,20%

Incidências Sobre o Salário Maternidade
0,22%
Incidências Sobre o 13º Salário Aviso Prévio
0,03%
Incidência do GRUPO “A” Sobre os GRUPOS “B” e “C”
8,53%
TOTAL DOS ENCARGOS
83,17%



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